O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) integrará a XII Semana Nacional de Execução Trabalhista, que acontece entre os dias 19 e 23 de setembro deste ano. O evento, cujo tema central deste ano será, “Na cara do gol – Vire o jogo e finalize o processo” acontece nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 136, de 04 de agosto de 2022, publicado na última segunda-feira (8) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

A execução trabalhista é a fase do processo que vem logo após alguma decisão judicial. Ou seja, se a sentença do magistrado determina que há algum valor a ser pago por alguma das partes, este é o momento em que deve haver o cumprimento desta dívida. De acordo com o site do Tribunal Superior Trabalhista (TST), a fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

O objetivo é efetivar o pagamento pendentes dos processos, com aumento de utilização de ferramentas eletrônicas e outras medidas executórias. O primeiro passo é mobilizar as Varas do Trabalho, a Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC JT) a realizarem pautas de conciliação em processos da fase de execução e, também, incentivar o incremento dos atos executórios. 

O Ato prevê que as audiências de conciliação ocorram, preferencialmente, em horários alternativos aos que são destinados às audiências ordinárias, ficando facultada a remessa dos processos ao CEJUSC de primeiro grau. “As varas do trabalho podem selecionar processos para remessa ao Cejusc, que se encarregará da realização de audiências, tendo fixado o Ato a possibilidade de inclusão de até 10 processos por dia. Partes e advogados podem solicitar, nos autos dos processos, a realização de audiências para tentativa de conciliação”, explicou a secretária da Corregedoria do TRT-13, Talita Simões Leão.

Além das audiências para tentativa de conciliação, a  XII Semana Nacional de Execução Trabalhista abrangerá diversas outras atividades, a exemplo das pesquisas eletrônicas para tentativa de expropriação de bens, identificação e impulso de processos que dependam de diligências e priorização dos processos pendentes de expedição de alvarás na fase de execução.

“O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, elencou diversas ações preparatórias de grande valia para o sucesso do evento, a exemplo das ações coordenadas pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, realização de leilão unificado para venda de bens penhorados, e o estímulo ao uso das ferramentas eletrônicas, atos de execução e liberação de valores, tratados pelo Ato TRT13 SCR N.º 136/2022”, ressaltou Talita Leão.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13

 

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