Orçamento 2017

Em 2017, o presidente do TST acredita que a Justiça do Trabalho terá mais tranquilidade fiscal para desempenhar suas atividades, mesmo com a aprovação do teto dos gastos. O ministro destacou a assinatura do Convênio Nacional de Remuneração de Depósitos Judiciais com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, com vistas a dobrar o valor da remuneração anual da JT decorrente dos depósitos, passando de 0,6% para 0,13%. A remuneração passará de R$ 460 milhões para R$ 750 milhões, estabelecendo o orçamento para o próximo ano em R$ 20,1 bilhões. O ministro ressaltou que ainda negocia a reclassificação dos depósitos judiciais como extra-teto para facilitar o acesso aos recursos.

"A crise econômica, política e social pela qual o Brasil passa teve suas repercussões na Justiça do Trabalho e no TST, mas nós soubemos superar isso tudo e acabamos o ano com boas perspectivas", disse Ives Gandra Filho.

Produtividade

Outro ponto celebrado por Ives Gandra Filho foi o crescimento de 8,7% na produtividade dos julgamentos entre os ministros. O acervo de processos reduziu 10,6%, ao cair de  274.845, em dezembro de 2015, para 245.672 processos após um ano.

O ministro também destacou as ações de incentivo, como a criação do "Prêmio Gabinete Legal", que premia os gabinetes de maior produtividade dentro do Tribunal. Para ele, a ação visa a aumentar a eficiência da Corte e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Eventos e comemorações

Entre os acontecimentos importantes de 2016, o ministro Ives elencou a promulgação da Emenda Constitucional 92 de 2016, que colocou explicitamente o TST entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição Federal; a realização de dois seminários, um no Rio de Janeiro (RJ) e o outro em Brasília (DF), para comemorar os 70 anos do TST e os 75 anos da Justiça do Trabalho; o 3ª Seminário no TST de combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem; e a II Conferência Nacional de Conciliação e Mediação.

Normas

O presidente destacou a edição da Instrução Normativa 39 do TST, que trata da aplicação das normas do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho; a Resolução Administrativa 1.861, que aprovou a regulamentação do Concurso Nacional para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho; a Resolução Administrativa 1.860, que regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes do TST; e as Resoluções Administrativas 174 e 175, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentam as políticas de mediação e conciliação, e as atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho, respectivamente.

Lei 13.015/2014

A implementação da Lei 13.015/2014, que trata de temas de relevância (uniformização da jurisprudência e recursos repetitivos, por exemplo), também foi celebrada por Ives Gandra. O presidente do TST destacou o recente julgamento do divisor de horas extras de bancário, em novembro, que permitiu a liberação de mais de 4,7 mil recursos sobrestados, e a afetação do tema "Fundação Casa – adicional de insalubridade", já suscitado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I).

Projetos para 2017

Para o próximo ano, o ministro espera que o TST já conte com o Plenário Virtual e o PJe em sua estrutura. Outro ponto mencionado pelo presidente foi o aperfeiçoamento da sistemática da Lei 13.015/2014, para acelerar de forma segura a uniformização da jurisprudência do Tribunal, assim como a realização do 1º Concurso Nacional da Magistratura Trabalhista e do concurso público para os cargos de analista e técnico judiciário no TST.

Veja os slides da apresentação de encerramento do ano judiciário. 

(Alessandro Jacó/GS)

 

Comments: