Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) havia condenado a empresa a depositar na conta de cada um dos empregados, até 24/12/2016, o valor de R$ 138,00, correspondente a cesta de natal.
 
Em despacho publicado hoje, o ministro Emmanoel deferiu a liminar para conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo ao agravo interposto pela empresa, nos autos do mandado de segurança, até o julgamento do recurso. Dessa forma, ficam suspensos todos os efeitos da decisão liminar proferida no mandado de segurança até o julgamento do agravo.  "A excepcionalidade da situação posta em juízo, e o fundado receio de dano de difícil reparação, legitimam a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT", destacou o presidente em exercício. 
 
Leia aqui a íntegra do despacho.
 
(Lourdes Tavares/RR-Imagens: Fellipe Sampaio)
 

 

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