O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a&160;113ª edição do Boletim de Precedentes. Um dos destaques é a publicação do&160;acórdão&160;do julgamento do Tema&160;Repetitivo&160;1.202 pela Terceira Seção, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. Ao julgar os&160;recursos especiais 2.029.482 e 2.050.195, representativos da controvérsia, o colegiado definiu que, no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

Outro destaque foi a publicação do acordão do julgamento do Tema&160;Repetitivo&160;1.205, também pela Terceira Seção, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Junior. Ao julgar os&160;recursos especiais&160;2.062.375 e 2.062.095, representativos da controvérsia, o colegiado firmou a tese de que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Além da publicação dos acórdãos, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há 1 controvérsia criada, 2 reinauguradas e outras 2 canceladas.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o&160;Boletim de Precedentes&160;do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em&160;incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

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