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Ainda segundo os autos, o crime foi arquitetado pelos apelantes que se associaram para fraudar licitação na compra de um trator no valor de R$ 60,000,000 ( sessenta mil reais) que serviria ás atividades da prefeitura. O crime aconteceu no ano de 2002 e a denúncia só foi recebida em 2007.

Os acusados entraram com recurso apelatório para atacar a decisão do primeiro grau. Em suas razões recursais, a defesa alegou a fragilidade do acervo probatório e inexistência de prejuízo ao erário. Já o ex-prefeito José Sidney, suscitou o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, sem demonstrar a eventual ocorrência do instituto prescricional.

No voto, o desembargador relator, João Benedito, entendeu que restou evidenciado que os acusados frustaram o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o objetivo de favorecer um dos corréus, ficando caracterizado o ilícito penal. “Diante de todo o exposto, imperiosa a manutenção da decisão que condenou os acusados pela prática delitiva esculpida no artigo 90, da Lei de Licitações”, asseverou.

Por Clélia Toscano

 

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