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Nexo de causalidade

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu os argumentos da defesa e determinou o trancamento do processo. Para o tribunal, não era possível identificar o nexo entre ação ou omissão do presidente, na condição de dirigente do parque, e o evento que vitimou a adolescente. O TJSP ressaltou, contudo, a necessidade de apuração da conduta dos encarregados pela manutenção e fiscalização do brinquedo no dia do fato.

Em análise de recurso especial apresentado pelo MPSP, o ministro relator, Jorge Mussi, explicou que a jurisprudência do STJ autoriza o trancamento de ações penais por meio de habeas corpus apenas quando houver comprovação da ausência de justa causa para a denúncia, em razão da atipicidade da conduta, da falta de indícios de materialidade delitiva ou da incidência de causa de extinção da punibilidade.  

“O afastamento do nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva do agravado, na condição de dirigente do parque, e o acidente que resultou na morte da usuária do brinquedo, a fim de aferir se ele deveria ter agido para evitar o resultado e não o fez, é questão a ser debatida ao longo da instrução processual, não havendo, no caso, como se atestar, de pronto, a falta de justa causa, em especial na via estreita do writ”, conclui o ministro Mussi ao acolher o recurso do Ministério Público.

 

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