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TST

Ao não conhecer recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro Walmir de Oliveira, destacou que a decisão do Regional de aplicar a confissão ficta, com o entendimento de que a prova documental produzida não justificou a ausência à audiência, teve como base as Súmulas 74 e 122 do TST, que tratam de confissão ficta e da possibilidade de apresentar atestado médico em caso de falta a audiências. "Nesse contexto processual, inexiste campo propício para aferir violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados no recurso de revista", concluiu, citando ainda a Súmula 126, que não permite a revisão de fatos e provas nessa fase do processo.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-1503-10.2012.5.18.0002

 

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