O caso
O município de Viamão requereu a suspensão de duas liminares deferidas pelo TJRS que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo.
A decisão do tribunal local, que favoreceu as empresas Expresso Charqueadas Transportes Ltda. e Stadtbus Transportes Ltda., levou em conta uma possível violação ao edital, uma vez que teriam sido cobrados documentos não previstos ou especificados no edital.
No STJ, a prefeitura sustentou a fragilidade do pedido das licitantes, que acabou por paralisar o certame já em fase final, com o potencial de prejudicar a população de Viamão, “causando grave lesão à ordem e à economia pública”. No entanto, tais argumentos não convenceram a presidente do STJ.
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