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Competência

No habeas corpus, a defesa sustentou que, se os supostos delitos também eram cometidos em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS), causando prejuízos aos cofres públicos federais, o processo deveria ter sido encaminhado à Justiça Federal.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que há entendimento firmado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 691) no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na instância de origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. No caso, a liminar em habeas corpus foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A única hipótese para superar esse entendimento seria a verificação de patente constrangimento ilegal contra o paciente, o que, segundo ela, não ocorre no caso. Diante disso, a presidente do STJ optou por indeferir a liminar, deixando a análise do pedido principal a cargo da Quinta Turma, onde o habeas corpus será processado sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

 

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