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Segundo a argumentação, a Ematerce é totalmente dependente de recursos públicos, e não se pode submetê-la às regras do artigo 173 da Constituição, que estabelece o regime jurídico aplicável às estatais que exerçam atividade econômica em sentido estrito. Outro ponto alegado é a violação da regra orçamentária, prevista no inciso VI do artigo 167, que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa.

Ao pedir, liminarmente, a suspensão das medidas de execução contra a Ematerce e a liberação dos valores bloqueados, o governador ressalta a necessidade de garantir que a continuidade das atividades da empresa. Como precedente, cita liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 387, na qual foram suspensas decisões da Justiça do Trabalho que bloqueavam recursos do Estado do Piauí. No mérito, pede o reconhecimento, pelo STF, de que as decisões judiciais questionadas violam o regime de precatórios.

PR/AD

 

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