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Situações semelhantes levaram a ministra presidente a conceder liminares para que dois condenados por roubo simples sejam transferidos do regime fechado para o aberto e semiaberto. “Ocorre patente constrangimento ilegal relativamente ao estabelecimento do regime carcerário mais gravoso, porque não houve, no ponto, substancialmente, a indicação de uma única circunstância concreta que justifique tal fato”, escreveu a ministra em uma das decisões.

A presidente também determinou ao TJSP o julgamento de dois habeas corpus pendentes. No primeiro, o condenado alega já ter cumprido um terço da pena, com bom comportamento, o que lhe daria direito à substituição da pena atual por outra mais branda. A presidente não concedeu a comutação de pena, mas determinou à corte paulista que decida sobre o pedido que não havia sido analisado.

No segundo caso, a magistrada entendeu ser necessário que o TJSP analisasse um habeas corpus contra a decisão de um juiz de primeira instância, que estabeleceu a prisão do condenado. A ministra ressaltou que é da competência do Tribunal de Justiça decidir habeas corpus contra ato do juiz das execuções.

 

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