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A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 666, 667 e 668 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&160;

A Súmula 666, classificada em direito tributário, no assunto repetição de indébito, estabelece que a&160;legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade&160;ad causam&160;para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

A Súmula 667, classificada em direito processual penal,&160;assunto suspensão condicional do processo, estabelece que eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

Já a Súmula 668, classificada em direito penal, assunto porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, estabelece que não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Súmulas&160;

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.&160;

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.&160;

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.&160;A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.  &160;

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