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O advogado Antônio Vinícius Santos, que impetrou pedido de habeas corpus em favor do réu, sustenta na defesa que Fábio Leandro está sendo processado pelos mesmo fatos através de várias ações penais, decorrentes da Operação São José II. Por isso, pugnou liminarmente pela extinção do processo nº 200.2012.084.288-1. O advogado alegou também a ocorrência de nulidade penal na ação penal. Requereu, assim, a anulação da referida demanda.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, entendeu que “não há que se falar em litispendência, pois os fatos estão somente relacionados entre si”. Consta ainda que “não é o caso de negar conhecimento por ser pedido reiterado, já que pretendem anular ações penais diversas”.
No voto, o magistrado afirma que ao estar esclarecido esse ponto, não há como conhecer do habeas corpus. Sobre as demais alegações, o relator não vislumbrou as supostas violações, na esteira do que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Karina Negreiros (estagiária)

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