Cadastre-se

Petrobras deve dar posse a candidatas que provaram burla a princípio do concurso público

A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá de dar posse a duas trabalhadoras classificadas em concurso para o cargo de assistente social júnior. Elas provaram na Justiça que, enquanto aguardavam a convocação, trabalhadores terceirizados estavam desempenhando funções muito semelhantes às previstas para o cargo no edital, o que configura burla à exigência constitucional do concurso público.

As duas candidatas contaram que, após se classificarem no segundo e no terceiro lugares e fazerem os exames médicos pré-admissionais, ficaram aguardando a convocação. Como não foram chamadas, requereram na Justiça Trabalhista o direito à posse sob o argumento de que a Petrobras, de forma precária, teria contratado terceirizados para prestar serviços inerentes ao cargo mediante contrato com o Grupo de Assessoria e Medicina e Saúde Ocupacional (GAMSO).

Leia mais: Petrobras deve dar posse a candidatas que provaram burla a princípio do concurso público 

STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.

Leia mais:STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional

Caso Escola Base: SBT é condenado por danos morais

 

A TVSBT Canal 4 de São Paulo terá de pagar R$ 100 mil a cada um dos ex-donos de uma escola infantil pelo dano moral causado com a veiculação de reportagens que os acusavam de abuso sexual contra crianças que lá estudavam. O caso aconteceu em 1994 e ficou nacionalmente conhecido como “o caso Escola Base”.

A Escola Base era uma instituição de ensino localizada no bairro da Aclimação, na cidade de São Paulo. Após denúncia de duas mães sobre suposto abuso de seus filhos, crianças de quatro anos de idade, foi aberto inquérito policial e a imprensa passou a divulgar as acusações com manchetes sensacionalistas, o que incitou a revolta da população.

Houve saques ao colégio, depredação das instalações, ameaças de morte contra os acusados. O inquérito, entretanto, acabou arquivado por falta de provas. Alguns veículos de imprensa chegaram a se retratar, mesmo assim a Escola Base acabou fechando as portas.

Reputação destruída

Leia mais: Caso Escola Base: SBT é condenado por danos morais 

Projeto Conhecendo o Judiciário será retomado nesta quinta-feira

O Tribunal de Justiça da Paraíba abre as portas para a sociedade com a temporada 2014 do projeto “Conhecendo o Judiciário”, nesta quinta-feira (20), a partir das 14h. Estudantes do 6º período do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) vão conhecer a estrutura e funcionamento do 2º grau guiados pelo desembargador Leandro dos Santos, gestor do projeto.

Leia mais:Projeto Conhecendo o Judiciário será retomado nesta quinta-feira

 

Condomínio de Curitiba é condenado por agressão física a porteiro

 

 

O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez (saúde) física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho".

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. "Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado", concluiu.

O TRT reformou a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.

Leia mais:Condomínio de Curitiba é condenado por agressão física a porteiro 

Sub-categorias