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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 52ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Morte em ferrovia não sinalizada – Indenização devida".

A publicação relembra o caso de uma mulher que faleceu em um acidente ferroviário, enquanto caminhava pelos trilhos. A família da vítima – o viúvo e seus filhos menores de idade – ajuizou ação por danos materiais e morais contra a administradora ferroviária em razão da morte.

O juízo de primeira instância reconheceu a culpa da empresa ferroviária devido à falta de sinalização necessária e de outras medidas de segurança no local do acidente.

A decisão originária garantiu indenização aos filhos no valor de um salário mínimo por mês, até que atingissem a maioridade, contrariando a tese da empresa, a qual responsabilizava a vítima por caminhar em local proibido e alegava que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação havia sido ultrapassado.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. A empresa ferroviária, mais uma vez, teve seu pedido negado, enquanto a família teve reconhecido o direito à indenização pelo dano moral e o ressarcimento pelas despesas com o funeral.

O caso foi analisado pelo STJ em 1991, sob relatoria do ministro Athos Carneiro. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento e Pesquisa, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.

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