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Já está no ar mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. Desta vez, o convidado é o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins, que conversou com o jornalista Thiago Gomide sobre a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial.

Pedro Henrique lembra que, quando uma sociedade empresária chega ao fim, ou quando a empresa passa para o controle de outros sócios, essas modificações do estado da pessoa jurídica não são motivo para que a Fazenda Pública deixe de cobrar os débitos tributários pendentes.

"A legislação brasileira traz definições sobre a responsabilidade tributária em casos de sucessão ou de dissolução. O&160;artigo 133 do Código Tributário Nacional, por exemplo, estipula que quem adquire um negócio e continua a explorá-lo, mesmo que mude a razão social, fica responsável pelos tributos anteriormente constituídos", explicou.

O redator observa, no entanto, que a sucessão empresarial não está necessariamente vinculada a algum ato formal de transferência de bens, direitos e obrigações para uma nova sociedade.

No programa, Pedro Henrique fala, ainda, de encerramento irregular, execução contra sócio-gerente, redirecionamento da execução fiscal, baixa de micros e pequenas empresas, além da desconsideração da personalidade jurídica.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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