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Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966.

Nesse período, os prazos processuais estão suspensos por força do plano de contingência previsto na Resolução 6/2024. &160;

Plantão judicial

Devido à segunda etapa da migração do banco de dados do STJ, os sistemas informatizados integrados ao Sistema Justiça estão fora do ar e permanecerão assim até 31 de março, com possibilidade de prorrogação do prazo, se necessário.

Durante os dias de indisponibilidade, nos termos da Portaria STJ/GP 154/2024, o tribunal está funcionando em regime de plantão, das 9h às 13h, conforme disposto na Instrução Normativa STJ 6/2012, e foi acionado o plano de contingência previsto na Resolução 6/2024. O plano traz detalhes sobre a forma de peticionamento durante o plantão judicial e os procedimentos do tribunal para análise de medidas urgentes.


Durante o período de aplicação do plano de contingência, não serão analisadas petições cujo tema não se enquadre nos casos previstos no&160;artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012. Os temas previstos para atuação do STJ no&160;plantão&160;são os seguintes:

I –&160;habeas corpus&160;contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à&160;competência&160;originária do STJ;

II –&160;mandado de segurança&160;contra ato de autoridade coatora sujeita à&160;competência&160;originária do STJ cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III – suspensão de segurança, suspensão de execução de&160;liminar&160;e de&160;sentença&160;e&160;reclamações&160;a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em&160;inquérito&160;ou&160;ação penal&160;da&160;competência&160;originária do STJ; e

V –&160;representação&160;da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de&160;prisão preventiva&160;ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a&160;competência&160;originária do tribunal.

De igual modo, também não serão analisadas petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

Os pedidos que não se enquadrem nos casos que serão analisados no plantão devem aguardar o restabelecimento dos sistemas do STJ e ser encaminhados por meio da Central do&160;Processo Eletrônico (CPE).

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