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Homem que passou mais de duas horas em fila de banco receberá R$ 5 mil por danos morais

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis.

O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

 

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TST anula cláusulas de convenção coletiva que proibiam terceirização nos condomínios do DF

 

Por maioria de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulas cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal. As cláusulas foram contestadas pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC), que teve seu recurso provido na sessão desta segunda-feira (15) pela SDC, conseguindo, assim, derrubar a proibição.

A decisão se refere às cláusulas 51 e 52 da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas do Distrito Federal (Seicon-DF) e o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio), que definem as atividades de zelador, garagista, porteiro, serviços gerais e faxineiro como atividades fim e, portanto, não poderiam ser terceirizadas. Com isso, os contratos entre as empresas de asseio e conservação representadas pelo SEAC e os condomínios teriam de ser rescindidos.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou improcedente a ação anulatória movida pelo SEAC e manteve a validade do acordo, entendendo que o objeto das cláusulas estaria dentro da lista de interesses passíveis de autocomposição pelas partes. Segundo o Regional, a Súmula 331 do TST, que permite a terceirização de serviços de limpeza e conservação, não é impositiva, “podendo as partes dispor de forma diversa”.

 

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Operador monitorado por câmeras em vestiário consegue aumentar valor de indenização

 

Um operador de empilhadeira da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Belo Horizonte (MG), conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino. Os ministros consideraram ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior.

A empresa justificou a instalação das câmeras “em virtude dos diversos arrombamentos nos armários dos empregados”, e o juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao estabelecimento. Conforme a sentença, não houve provas no processo de violação à imagem ou honra do empregado pela existência da filmadora no vestiário. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entretanto, reformou a sentença e condenou a Spal em R$ 3 mil por danos morais.

 

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Ministra Cármen Lúcia apresenta balanço de julgamentos com repercussão geral a presidentes de TJs

 

Na sétima reunião realizada com os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou um balanço dos recursos com repercussão geral julgados pelo Plenário do STF. Segundo ela, somente este ano foram julgados pelo Plenário do Supremo 30 recursos com repercussão geral, cujas decisões servirão de base para conclusão de milhares de processos que tramitam em todas as instâncias do Judiciário.

A ministra informou aos desembargadores que ainda há 54 recursos com repercussão geral para serem julgados no STF e que irá pautá-los assim que eles forem liberados para julgamento. Segundo ela, desde fevereiro tem sido priorizado o julgamento de casos com repercussão geral reconhecida para diminuir o acervo dos TJs. Cármen Lúcia explicou que as teses aprovadas em decisões com repercussão geral são disponibilizadas no site do Supremo para que os tribunais apliquem o que foi decidido.

A presidente do Supremo e do CNJ se comprometeu a enviar um ofício aos tribunais no dia seguinte à publicação da ata com a tese de repercussão geral aprovada. Além disso, será divulgado um enunciado no julgamento dos recursos que não têm repercussão geral reconhecida.

 

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Defesa deve ser ouvida antes da decretação de prisão em audiência

 

Ainda que existam motivos válidos para a decretação de prisão durante a audiência, o juiz deve permitir que o advogado de defesa presente à sessão se manifeste, para só depois decidir sobre o pedido de cárcere cautelar formulado pelo Ministério Público. O pronunciamento do advogado pode ser feito oralmente e visa resguardar princípios como o contraditório e a ampla defesa.  

O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em habeas corpus de réu que, apesar de não estar presente à audiência de instrução, teve a prisão preventiva decretada pela juíza nesse momento.

Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, que representava o réu na ocasião, a magistrada que conduzia a audiência indeferiu o pedido de manifestação prévia da defesa por entender que a intervenção não tinha amparo legal. Para a Defensoria, houve cerceamento ilegal do direito de defesa.

 

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