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Ministro Luís Roberto Barroso defende negociação em palestra para novos juízes do trabalho

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira o papel do estímulo às soluções consensuais nas relações de trabalho como caminho para reduzir a litigiosidade no Judiciário. Barroso proferiu aula magna na abertura do 22º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e, a partir do tema “Transformações do Direito Contemporâneo”, fez uma série de reflexões acerca da situação atual da Justiça brasileira e do papel do juiz nesse contexto.

Sobre o momento atual do Direito do Trabalho, o ministro do STF disse que a Justiça do Trabalho desempenha um papel vital na sociedade brasileira, que é a favor dos direitos fundamentais do trabalhador. “Não faço parte dessa onda contra a Justiça do Trabalho que aqui e ali se ouve”, afirmou. “Pelo contrário, ela preenche uma demanda muito importante numa sociedade estratificada como a brasileira, e quando o cidadão comum fala que vai procurar seus direitos, quase sempre está se referindo à Justiça do Trabalho”.

Propôs, porém, uma reflexão sobre o momento atual, e disse que é preciso encontrar a dose certa entre a necessidade de proteção e a autonomia das partes. “Poderíamos ter uma percepção dupla de que o excesso de proteção acaba desprotegendo, o que é ruim para o cidadão”, afirmou. O modelo excessivamente paternalista, a seu ver, “infantiliza, isso quando não estimula as pessoas a serem incorretas”. E acrescentou que um dos papeis dos juízes é contribuir para a emancipação das pessoas.

Para o ministro, estimular as partes a negociarem soluções consensuais para os problemas trabalhistas é uma tendência mundial. “O que nós temos hoje é um movimento importante que envolve negociação coletiva sobre direito petrificado”, afirmou. “Claro que tem de ser negociado legitimamente, com representatividade adequada, e sem sacrifício de direitos não disponíveis”.

 

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2ª Turma afasta prisão preventiva de José Dirceu

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 137728) para revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da Operação Lava-Jato. Por maioria, o colegiado entendeu, na tarde desta terça-feira (2), que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e que sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância, portanto sujeita ainda a apelação. Os ministros ressalvaram, no entanto, a possibilidade de o juízo de origem impor a José Dirceu medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que negaram o pedido de soltura.

 

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STJ aprimora sistema que aponta impedimentos de ministros

 

Sempre foi fonte de grande preocupação dos órgãos julgadores a identificação e o lançamento dos impedimentos dos magistrados para atuar nos processos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o percentual histórico de falhas dessa natureza seja considerado ínfimo (menos de 1%), há um esforço diuturno para evitar que um ministro receba ou julgue um processo no qual esteja eventualmente impedido.

Essas desconformidades são passíveis de ocorrência, porque o procedimento de verificação dos impedimentos demanda uma análise pormenorizada dos autos. Os servidores precisam conferir grande quantidade de dados – relativos a partes, advogados, promotores, juízes e desembargadores que atuaram no processo, desde a origem – e sua eventual implicação na distribuição aos ministros.

Nesse cenário, com a grande massa de informações contidas em cada processo e a expressiva demanda de ações e recursos recebidos no STJ (cerca de 1.500 por dia), pensou-se em viabilizar um sistema que pudesse auxiliar essa atividade de modo a torná-la mais ágil e segura.

Imbuída desse propósito, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, determinou à Secretaria Judiciária (SJD) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) o desenvolvimento de uma ferramenta de identificação automática da maioria das hipóteses de impedimento previstas no artigo 144 do Código de Processo Civil.

 

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Para Quinta Turma, é nula prova obtida a partir da escuta não autorizada de ligação em viva-voz

 

Quando não houver consentimento do investigado ou autorização judicial, são consideradas ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio de conversas realizadas entre ele e outras pessoas pelo sistema de viva-voz de telefones.

O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que absolveu um homem preso em flagrante com base em prova colhida após interceptação não autorizada de conversa telefônica. A decisão foi unânime.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, policiais militares da cidade de Campos dos Goytacazes (RJ) realizavam patrulhamento quando perceberam “nervosismo” em dois homens que trafegavam em uma motocicleta e resolveram abordá-los.

Nada foi encontrado na revista; todavia, após um dos suspeitos receber uma ligação de sua mãe – e ter sido compelido pelos policiais a colocar o celular no modo viva-voz –, na qual ela pedia que o filho retornasse à casa e entregasse certo “material” para uma pessoa que o aguardava, os policiais foram até a residência e encontraram 11 gramas de crack, acondicionados em 104 embalagens plásticas.

 

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Justiça mantém prisão preventiva de Rodolpho Carlos

 

Em audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (25), o juiz Marcos William de Oliveira manteve a prisão preventiva Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, que coordenava uma blitz da Operação Lei Seca. O atropelamento ocorreu no dia 21 de janeiro deste ano, no bairro do Bessa, em João Pessoa.

Rodolpho Carlos ficará sob custódia na Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes (PB 1), em cela especial, para garantia da própria integridade física, ante a repercussão do caso.

 

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