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Mantida interrupção de licitação do serviço de transporte coletivo em Viamão (RS)

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve duas liminares que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo no município de Viamão (RS), porque o licitador estaria exigindo de algumas empresas documentação para habilitação não contemplada expressamente pelo edital.

A ministra destacou que o município, ao pedir a suspensão das liminares, não conseguiu comprovar, de forma concreta, que as medidas representam risco à ordem ou à economia pública.

Segundo Laurita Vaz, os argumentos trazidos no pedido de suspensão fazem transparecer o intuito recursal, dando conta de que o município não se conforma com os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que suspenderam a Concorrência 86/2015, bem como a adjudicação do lote 2 da mesma concorrência (Bacia Operacional Rural).

“O que se busca é o reconhecimento de uma possível lesão à ordem jurídica. Ocorre que questões jurídicas propostas no âmbito do requerimento de suspensão não merecem êxito, já que nem mesmo constam no rol dos bens tutelados pela lei de regência”, afirmou a presidente do STJ.

 

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Suspensa restrição que impedia Roraima de celebrar convênios voltados para comunidades indígenas

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para suspender as inscrições do Estado de Roraima nos cadastros de inadimplência da União (Cadin, CAUC e Siafi) que estejam impedindo a celebração de quinze convênios voltados para ações sociais e serviços em comunidades indígenas e em municípios da faixa de fronteira. A decisão se deu durante o plantão do recesso do STF, no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2968.

Na ACO, ajuizada em 21/12/2016 contra a União, o estado alegou a inscrição em cadastros de inadimplência não teria sido precedida do exercício do contraditório e não teria sido respeitado o devido processo legal. Sustenta que a restrição estaria impedindo o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, a renovação de contratos e convênios e a realização de operações de crédito com instituições financeiras, atuando como um meio coercitivo para o pagamento de débitos para com os órgãos ou entidades federais. A medida estaria ainda frustrando a execução de ações em diversas comunidades indígenas, em alguns municípios localizadas em área de fronteira e que se inserem no Programa Territórios de Cidadania. As propostas de convênio apresentadas a órgãos públicos federais que estariam aguardando celebração alcançam, segundo o Estado de Roraima, R$ 18,9 milhões.

 

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Presidente em exercício nega pedido de mediação da Petrobras em impasse sobre acordo coletivo

 

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no exercício da Presidência, ministro Emmanoel Pereira, negou hoje o pedido de mediação e conciliação pré-processual realizado pela Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS em processo contra a Federação Única dos Petroleiros e sindicatos.

A empresa solicitou ainda que fosse dado caráter cautelar ao pedido, alegando possível ocorrência de greve pelos petroleiros, mas o ministro informou que o tipo de pedido da empresa não conta com a previsão da cautelaridade. Todavia, disse que não haveria empecilho para a cautelar se fosse num contexto de urgência, "principalmente considerando o êxito alcançado com o seu uso na pacificação de conflitos coletivos por parte da Vice-Presidência em 2016", lembrou.

 

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Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP)

 

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário da cidade de Limeira (SP) para que fosse cassada a decisão que decretou sua prisão preventiva por ter causado a morte de duas pessoas e ferimentos em outras quatro.

Em sua decisão, a ministra destacou que não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário, sobretudo porque ficou evidenciado que ele, imediatamente após colidir em alta velocidade com outro veículo parado no semáforo, fugiu do local, abandonando seu veículo com diversas latas de cerveja no interior, sem prestar assistência às vítimas.

Além disso, a ministra ressaltou que na ordem de prisão consta que “pesam contra ele outros envolvimentos sobre os mesmos fatos, homicídio em decorrência de acidente de trânsito e embriaguez ao volante”.

“Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, assinalou a presidente do STJ.

 

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Presidente do STF impede bloqueio de quase R$ 193 milhões de contas do Estado do Rio

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar em Ação Cível Originária (ACO 2972) para suspender a execução de cláusulas de contragarantia de contratos firmados entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, que possibilitariam o bloqueio, nesta terça-feira (3), de quase R$ 193 milhões dos cofres fluminenses. Segundo a ministra, a situação de excepcional calamidade financeira, declarada formalmente pelo estado, aponta para a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida.

Para ela, é necessário garantir que se observe o contexto fático descrito pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que aponta a necessidade de se garantir “direito do Estado-Membro aferir, previamente, se nas condições estipuladas no contrato estão presentes o direito de defesa, por exemplo, para invocar justo impedimento ou para demonstrar que o valor cobrado pelo agente financeiro é indevido ou excessivo”.

A ministra Cármen Lúcia ressalta que o Estado do Rio de Janeiro não nega a validade do contrato nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União, em repactuação que depende de notificação para que possa ter a oportunidade de defender-se pela sua inadimplência nos termos previstos quando inexistente a situação de calamidade atual.

 

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