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Lava-Jato: 2ª Turma recebe denúncia contra deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE)

 

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, pelos supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão do colegiado, tomada nesta terça-feira (6), se deu no Inquérito (INQ) 3984, que envolve uma demanda remuneratória de empresas de praticagem (auxílio à navegação) contratadas pela Petrobras. Para o relator, ministro Teori Zavascki, há indícios suficientes para a abertura de ação penal.

De acordo com a denúncia, em 2008 Aníbal Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava as empresas de praticagem para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil reais para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e Luís Carlos Sá, por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

 

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Turma reduz indenização a parentes de pedreiro por causa da existência de outros herdeiros

 

5/12/2016 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por dano moral que a J. Vasconcelos Serviços, Comércio e Representação Ltda., a Living Construtora Ltda. e a Cyrela Extrema Empreendimentos Imobiliários Ltda. vão ter de pagar para a ex-esposa e um filho de pedreiro que morreu ao cair de prédio enquanto trabalhava. Os ministros não consideraram razoável o valor inicial, pois inexistia dependência econômica e o falecido tinha constituído nova família.

O acidente ocorreu durante a construção do Condomínio Eco Parque, em Ananindeua (PA), e o herdeiro culpou as empresas pelo infortúnio, com o argumento de que elas não tomaram providências para a redução de riscos, como a instalação de tapumes resistentes e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados. Na reclamação trabalhista, ele e a mãe afirmaram que eram dependentes do homem, portanto pediram indenizações de R$ 200 mil por dano moral, para cada um, com o objetivo de atenuar a dor causada pela morte do ente.

 

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Ex-secretária de casa lar consegue não ser enquadrada na categoria de mãe social

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma ex-secretária do Lar Infantil Adventista Catarinense, para não reconhecer suas tarefas como de mãe social.  Mãe social representa a atividade exercida por mulheres em casas lares, onde elas residem e cuidam de crianças carentes, e, nessas circunstâncias, não têm direito de receber horas extras. Embora os serviços da ex-secretária fossem similares aos de uma mãe social, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, concluiu que ela não se enquadrava nessa categoria pela "ausência de vários requisitos" previstos em lei.

A trabalhadora alegou que foi contratada como secretária do Lar Infantil, onde passou a residir e a prestar serviço todo dia com a ajuda do marido. Começava às 5h15, quando acordava as crianças e supervisionava as atividades de higiene pessoal, vestia as meninas e dava café àquelas que estudavam pela manhã. Terminava quando colocava as crianças para dormir às 22 h. Tinha obrigação de cuidar, alimentar, educar e orientar as menores.

 

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PEC da Relevância materializa missão constitucional do STJ

 

A aprovação em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, da emenda constitucional que cria o filtro de relevância para as questões discutidas no recurso especial, ocorrida na última quarta-feira (30), coroa um esforço institucional em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se empenhando nos últimos anos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 teve origem em proposição aprovada pelo Pleno do STJ em março de 2012. O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) – com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.

O objetivo da chamada PEC da Relevância da Questão Federal é reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao STJ e viabilizar o cumprimento de sua missão essencial, consubstanciada na interpretação do direito federal infraconstitucional.

Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem nenhum impacto para a uniformização da jurisprudência.

 

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Estado é condenado a atualizar salário de servidores engenheiros

 

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu na última terça-feira (29) pela condenação do Estado da Paraíba por conceder remuneração diferenciada a 64 engenheiros contratados para prestar serviço ao Estado. A magistrada citou o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei) para determinar que todos os engenheiros a serviço do Estado ganhassem a mesma remuneração.

Segundo o relatório, 64 engenheiros contratados pelo Estado ganharam, através de uma ação judicial, o direito de ser vinculados ao plano de cargos, carreira e remuneração do Estado da Paraíba.

 

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