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EBC e empregados fecham acordo coletivo na Vice-Presidência do TST

15/12/2016 - O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, homologou nesta quinta-feira (15) o acordo coletivo entre a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) e as entidades sindicais representantes de jornalistas, publicitários e radialistas.

O acordo, resultado de uma proposta básica do vice-presidente, garante reajuste de 6,87% sobre os salários e 7,87% sobre os benefícios (auxílio-creche, alimentação e vale-cesta). A maioria das cláusulas do instrumento normativo anterior foi mantida, e houve a criação de um mecanismo para conferir poderes à comissão de ética para sugerir a demissão de quem realizar assédio moral.

O TST recebeu da empresa e das entidades sindicais pedidos de mediação pré-processual. As negociações começaram efetivamente em 21/11/2016, quando a Vice-Presidência conseguiu estimular o diálogo entre as partes. Na primeira audiência pública do processo, em 30/11, o ministro Emmanoel Pereira se comprometeu a apresentar uma proposta, que terminou por balizar a negociação e viabilizar o consenso.

 

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Pleno do STJ cria órgãos de julgamento por meio virtual

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou nesta terça-feira (13) órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.

Segundo a emenda aprovada ao Regimento Interno do STJ, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.

As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital.

Com a regulamentação, o STJ se junta a outras cortes que também já regulamentaram o julgamento virtual, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.

 

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Turma mantém equiparação salarial em cadeia para eletricista da Eletropaulo

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A contra decisão que deferiu o pagamento de diferenças salariais a um eletricista, em razão de equiparação com um colega paradigma, que conseguiu igualdade de remuneração com outro empregado por meio de ação judicial.

O trabalhador relatou que exercia a função de encarregado de construção e manutenção de rede, com salário de R$ 702, enquanto o paradigma ocupava cargo idêntico, recebendo R$ 5 mil, em virtude de sentença. O eletricista pediu a equiparação com o argumento de que realizavam idênticas tarefas, e estavam subordinados ao mesmo nível de chefia, sem relação hierárquica entre eles.

Em sua defesa, a Eletropaulo relatou que a diferença, na verdade, era inferior a R$ 200. Segundo a empresa, o paradigma recebia maior remuneração, pois atuava em redes energizadas, produzia mais e tinha capacidade técnica superior.

 

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Pleno recebe denúncia contra o prefeito de Caaporã

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares, sem decretar a sua prisão preventiva e sem afastá-lo do cargo. O prefeito está sendo acusado, em tese, de apropriação de verba destinada a repasse à instituição financeira (empréstimo consignado). O relator do processo de nº 2011718-78.2014.815.0000 foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

O Ministério Público, por meio da Subprocuradoria -Geral de Justiça, denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art. 312, caput, c/c art 71 do Código Penal, sob o fundamento de que restou apurado que, no dia 30 de outubro de 2003, o prefeito de Caaporã/PB celebrou convênio com a financeira R. S. Crédito Financiamento e Investimento S.A , posteriormente, incorporada ao Banco Rural S/A, objetivando viabilizar a concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos da municipalidade.

 

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Governo do RJ e Judiciário estadual chegam a acordo sobre repasse de duodécimos do orçamento

 

Após acordo entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual. O acordo foi firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, no qual o STF determinou ao Executivo o repasse dos duodécimos devidos ao Judiciário estadual.

Ainda segundo o acordo, o Executivo fará a restituição dos valores ao FETJ em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2017, com vencimento a cada dia 15 e assegurando a mesma remuneração dos valores depositados no fundo. Em relação às folhas de dezembro de 2016 até dezembro de 2017, ficou acertado que, até o dia 20 de cada mês, o governo efetuará o repasse ao TJ-RJ dos valores referentes à folha líquida do Judiciário.

Ao autorizar a utilização do fundo para realizar o pagamento da folha, o ministro Toffoli salientou que embora a Constituição Federal determine que custas e emolumentos que integram o fundo sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, “a situação de absoluta excepcionalidade retratada nos autos e suas graves repercussões autorizam o Supremo Tribunal Federal a permitir a utilização, no presente exercício de 2016, dos recursos do Fundo em questão estritamente para pagamento das despesas de pessoal acima referidas, mediante oportuna e célere restituição, com os consectários legais por parte do Tesouro estadual”.

 

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