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Justiça condena anunciante do blog de Sakamoto ao pagamento de R$ 5.500

 

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 300

O Hotel Urbano Viagens e Turismo foi condenado ao pagamento de R$ 5.500 por uso indevido de imagem do Centro Histórico de João Pessoa. De acordo com a sentença, a fotografia, utilizada sem indicação nem autorização do autor em um anúncio no site do blogueiro Leonardo Sakamoto, deve ser excluída do site em até 72h. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (22), durante sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O autor da fotografia, José Pereira Marques Filho, promovente do recurso de apelação nº 0003285-90.2015.815.2003, é fotógrafo profissional e chegou a fotografar o Centro Histórico em um de seus trabalhos, sendo que a imagem foi usada sem a devida identificação nem autorização pelo anunciante, infringindo, assim, a Lei de Direitos Autorais.

 

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Desembargador João Alves mantém vaquejada em São Miguel de Taipu

 

Em decisão monocrática, no final da manhã desta sexta-feira (18), o desembargador João Alves da Silva suspendeu, novamente, a decisão do juiz da comarca de Pilar, Helder Ronald Rocha de Almeida, que proibia a utilização de animais durante a Vaquejada do Parque Bem Mais, programada para acontecer de 16 a 20 de novembro em São Miguel de Taipu, município a cerca de 41 km de João Pessoa.

Este recurso é movido pelo Centro de Eventos e Produção Bem Mais Ltda contra decisão proferida na ação proposta pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais. O processo deferido, anteriormente, nesta quinta-feira (17) foi do Centro de Eventos contra o Ministério Público que, inconformado com as duas decisões, que proibiram a vaquejada, recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Ao deferir o efeito suspensivo ao recurso, o desembargador João Alves ressaltou que ficaram demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como, o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983, não se podendo concluir com plena segurança, acerca da sua eficácia espacial ou temporal.

 

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Desonerações de impostos federais impactam repasse a município, decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17).

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do recurso. Segundo o relator, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, a União deve entregar 22,5% do “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.

 

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Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

 

O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.

Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e reflexos, alegando que o benefício da proporcionalidade do aviso-prévio é dirigido apenas ao empregado.

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, indeferiu o pedido, entendendo que a pretensão da empregada de receber os 33 dias de aviso-prévio sem trabalhar "beirava a má-fé".  A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). "Não há espaço para acolher a pretensão voltada para o reconhecimento de que o acréscimo do tempo referente ao aviso-prévio apenas é aplicável quando ele é indenizado e nunca quando é trabalhado", afirmou o Regional.

 

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Magistrados aprendem novas técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas trabalhistas

 

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu nesta sexta-feira (11) o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, visou aprimorar as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.

"Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas", destacou Ives Gandra.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. "Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas."

 

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