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Gol deve reintegrar comandante demitido pela VRG fora dos critérios previstos em norma coletiva

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a nulidade da dispensa de um comandante da VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol) e determinou a sua imediata reintegração ao emprego, por entender que a dispensa foi realizada sem a observância dos critérios de precedência previstos em norma coletiva da categoria para demissões.

Na reclamação trabalhista, o comandante disse que trabalhou na empresa de 2007 a 2012. Ele alegou que, de acordo com a norma coletiva de trabalho da categoria, a dispensa em caso de necessidade de redução da força de trabalho deveria ocorrer por função e seguir alguns critérios, inclusive o de antiguidade. E ressaltou que a aplicação dos critérios por função, para os aeronautas, tem um significado especial, porque para atingir a função de comandante é necessário um número expressivo de horas de voo, o que dá a esse trabalhador "uma antiguidade diferenciada, denominada na categoria de senioridade".

 

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Justiça mantém sentença condenatória de prefeito por improbidade administrativa

 

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do prefeito de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, por ato de improbidade administrativa à época em que ocupava o cargo de vice-prefeito do município. Ele havia sido condenado pelo Juízo de Primeiro Grau. O recurso (00045554020118150371), apreciado nesta terça-feira (25), teve a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Com a decisão, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do gestor apenas para excluir da condenação as penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, mesmo que indiretamente, mantendo os demais termos da sentença. O entendimento ainda foi acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides e Maria das Graças Morais Guedes.

 

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Corte Especial nega folha suplementar para verba devida a servidores da Alerj

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Rio de Janeiro (Sindalerj) para receber verbas oriundas de condenação judicial em folha de pagamento suplementar, no lugar de precatórios.

O governo estadual suprimiu verbas que integravam o contracheque dos servidores, e posteriormente ficou decidido que a supressão foi ilegal. A sentença estabeleceu o pagamento dos valores devidos em folha suplementar no período de vigência da liminar concedida no mandado de segurança, e em precatórios no período de suspensão da vigência da liminar.

A discussão no STJ ficou centrada no período de setembro de 1997 a abril de 1998, quando ficou suspensa a liminar que havia sido concedida no mandado de segurança para reincorporar os valores ao contracheque dos servidores. Com a confirmação da condenação, os servidores ficaram com o passivo dos sete meses em que a verba não foi paga. Em valores atuais, o montante ultrapassa R$ 286 milhões.

 

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Justiça do Trabalho busca alternativas para crianças em situação de trabalho irregular e ilegal

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deram início, nesta quinta-feira (20), ao 3º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem promovido pela Justiça do Trabalho. O evento, coordenado pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, reuniu mais de 700 pessoas em sua abertura, que contou com conferência proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (foto).

Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, o evento visa apresentar uma alternativa para as mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes que ainda estão inseridas no trabalho infantil de forma irregular e ilegal. "Nossa expectativa é que, num encontro destes, possamos vislumbrar alternativas do ponto de vista teórico e prático", afirmou. "O que fazer, como fazer, onde fazer e com quem fazer é o que tentaremos responder ao longo deste seminário."

 

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Conselho de Enfermagem do RS vai indenizar comissionada exonerada depois do aviso de férias

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento do Conselho Federal de Enfermagem do RS (Coren-RS) contra decisão que o condenou ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral a uma ocupante de cargo comissionada exonerada durante as férias. A Turma não constatou violação legal na condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a rescisão contratual somente poderia ocorrer quando do seu retorno ao trabalho.

A trabalhadora, que ocupava o cargo de assessora institucional, disse que foi comunicada da exoneração em novembro de 2014, três dias antes do início das férias, sem aviso prévio. Orientada pelo sindicato sobre a ilegalidade da rescisão, que, nos termos do acordo coletivo, somente poderia ocorrer somente após o fim das férias, ajuizou ação pedindo pagamento das verbas rescisórias, observada a projeção do aviso prévio indenizado, e indenização de R$ 50 mil por dano moral.

 

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