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ADPF questiona decisões que determinaram bloqueio de verbas do CE em execução trabalhista

 

O governador do Ceará, Camilo Santana, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 437, com pedido de liminar, contra decisões da Justiça do Trabalho que têm determinado o bloqueio de verbas públicas na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce). Segundo o governador, como a empresa presta serviço público, a execução de suas dívidas pelo procedimento de direito privado viola o regime jurídico dos precatórios.

De acordo com a ADPF, decisões de Varas do Trabalho do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), seguindo entendimento do Tribunal Superior do trabalho (TST), têm afastado a aplicação do regime de precatórios à Ematerce e determinado a constrição patrimonial, por meio de bloqueio de contas e penhora de bens. O governador salienta que as decisões ignoram o fato de que a empresa, que atende a famílias de agricultores, é prestadora de serviço público de assistência técnica e extensão rural de forma exclusiva no Estado do Ceará. Assim, os atos em questão estariam violando o artigo 100 da Constituição Federal, que prevê o pagamento de débitos da Fazenda Pública pelo regime de precatórios.

 

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Presidente do TST em exercício defere liminar à Garoto e suspende obrigação de pagar cesta de natal aos empregados

 

O ministro Emmanoel Pereira, presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recebeu na segunda-feira (9) representantes da Chocolates Garoto S.A. Na pauta, o pedido de correição parcial em mandado de segurança impetrado pela empresa, referente a decisão que a obrigou a depositar valores correspondentes a "cestas de natal" para todos os seus empregados. Segundo a empresa, havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

 

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Médico acusado de integrar Máfia das Próteses vai continuar preso

 

O médico Johnny Wesley Gonçalves Martins, investigado pela Polícia Civil na Operação Mr. Hyde, vai continuar preso. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa, que buscava a liberdade do profissional.

Juntamente com outras pessoas, Martins foi acusado pelo Ministério Público de integrar a organização que ficou conhecida como Máfia das Próteses, suspeita de superfaturar equipamentos, trocar próteses de maneira fraudulenta e até mesmo usar materiais com prazo de validade vencido em procedimentos médicos realizados nos pacientes.

Segundo a denúncia, o médico seria o líder do esquema. Martins foi preso preventivamente em 1º de setembro de 2016.

 

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STJ nega liminar a comerciante que agrediu mulher em Três Corações (MG)

 

O comerciante Luiz Felipe Neder Silva, preso em flagrante sob a acusação de agredir fisicamente a esposa, delegada de polícia na cidade de Três Corações (MG), e outras duas pessoas que tentaram intervir na situação, teve o pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

O agressor foi preso em 18 de dezembro, em um clube da cidade, após agredir a esposa com tapa, soco no rosto e puxões de cabelo. Em seguida, agrediu uma segurança do clube com chute e soco no rosto. Quebrou, ainda, dois dentes de um homem que tentou ajudar a segurança. Ao final, ameaçou as vítimas com um canivete.

A defesa do agressor alegou que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva sem que os requisitos da custódia cautelar estivessem presentes. Sustentou que o ato praticado possui “menor potencial ofensivo”, havendo “interpretação equivocada do tema” pelo juiz que determinou a prisão.

Afirmou também que o paciente é primário, possui “excelentes” antecedentes, inexistindo fatos concretos e atuais que justifiquem a custódia cautelar. Alegou, ainda, que a liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais “sem a devida fundamentação”.

 

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Mantida interrupção de licitação do serviço de transporte coletivo em Viamão (RS)

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve duas liminares que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo no município de Viamão (RS), porque o licitador estaria exigindo de algumas empresas documentação para habilitação não contemplada expressamente pelo edital.

A ministra destacou que o município, ao pedir a suspensão das liminares, não conseguiu comprovar, de forma concreta, que as medidas representam risco à ordem ou à economia pública.

Segundo Laurita Vaz, os argumentos trazidos no pedido de suspensão fazem transparecer o intuito recursal, dando conta de que o município não se conforma com os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que suspenderam a Concorrência 86/2015, bem como a adjudicação do lote 2 da mesma concorrência (Bacia Operacional Rural).

“O que se busca é o reconhecimento de uma possível lesão à ordem jurídica. Ocorre que questões jurídicas propostas no âmbito do requerimento de suspensão não merecem êxito, já que nem mesmo constam no rol dos bens tutelados pela lei de regência”, afirmou a presidente do STJ.

 

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