Cadastre-se

tjpb

Mantida condenação de ex-prefeito de Princesa Isabel por frustrar processo licitatório

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (3), negou, à unanimidade, provimento ao recurso de Apelação Criminal (0000800-33.2007.815.0311) interposto por José Sidney Oliveira, ex-prefeito do município de Princesa Isabel, e do corréu, Paulo da Silva, ambos condenados pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca, inclusos no artigo 90 da Lei 8.666/93 (frustar o caráter competitivo de procedimento licitatório). O relator do processo é o desembargador João Benedito da Silva.

No entanto, os membros da Câmara, também seguindo entendimento do relator, aprovaram a correção ex offício da sentença, modificando a pena, imposta aos acusados, de reclusão para detenção, tendo em vista um erro material no tocante à natureza da pena corpórea imposta aos réus ter sido de reclusão, quando a pena cominada para o delito cometido ser de detenção. José Sidney havia sido condenado a 3 anos de reclusão, e 90 dias-multa, e Paulo da Silva, a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, conforme o processo.

 

Leia mais:Mantida condenação de ex-prefeito de Princesa Isabel por frustrar processo licitatório

tst

Zelador que morava em escola pública consegue vínculo de emprego com o Estado do Paraná

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Estado do Paraná a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel público. Apesar de o documento ter previsto essa contrapartida, os ministros constataram a presença dos requisitos da relação de emprego e a sua continuidade depois da dispensa formal do trabalhador.

O zelador trabalhou na Escola Estadual República do Uruguai, em Curitiba (PR), durante seis meses, com a carteira assinada, até ser comunicado pela Secretaria de Educação de que seria despedido por questões administrativas, mas não precisaria sair do imóvel e, em contrapartida, continuaria a fazer a manutenção, a limpeza e a segurança do local. A situação perdurou por mais 19 anos, nos quais afirmou não ter recebido salário. Por isso, propôs ação para requerer o pagamento da remuneração mensal e de outras parcelas, como gratificação natalina (13º), férias, adicional noturno, FGTS e aviso-prévio.

 

Leia mais:Zelador que morava em escola pública consegue vínculo de emprego com o Estado do Paraná 

stf

Regime de cobrança de ISS de sociedades de advogados tem repercussão geral reconhecida

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que o município se abstenha de tomar qualquer medida fiscal coercitiva contra as sociedades profissionais de advocacia atuantes no município, em especial a autuação delas por falta de recolhimento do imposto sobre serviços calculado sobre os seus respectivos faturamentos.

Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses. Segundo o acórdão, as normas que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que não há falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB/RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”.

 

Leia mais:Regime de cobrança de ISS de sociedades de advogados tem repercussão geral reconhecida 

stf

Estudante de Enfermagem da UFCG consegue antecipar colação de Grau

 

Nomeação em processo seletivo de residência multiprofissional dependia da conclusão do curso de Enfermagem

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5 confirmou, nesta terça, decisão da 6ª Vara Federal da Paraíba que determinou à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) que considerasse concluído o componente curricular "Estágio Supervisionado II" da aluna de Enfermagem Larissa Ferreira de Araújo Paz, devendo certificar a conclusão do curso da impetrante.

“Analisando-se os elementos constantes destes autos, notadamente, a grade curricular do curso em questão, o histórico da aluna com o total de créditos integralizados, bem como, o resultado da Prova de Residência, em que restou aprovada a autora, tenho por irrepreensível a sentença alvo da presente remessa”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

 

Leia mais:Estudante de Enfermagem da UFCG consegue antecipar colação de Grau

stf

Juros devidos em execução convertida em quantia certa são contados a partir da citação

 

Nos processos de execução em que uma obrigação não pecuniária é convertida em quantia certa, a contagem inicial dos juros moratórios retroage à data de citação na ação originária de cobrança.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso em que o devedor alegava a impossibilidade de retroação antes da definição do valor a ser executado. O recurso foi negado, de forma unânime.

A discussão trazida ao STJ teve início em processo de execução no qual o pedido de entrega de sacas de soja foi convertido em execução por quantia certa. Em decisão no processo executório, o magistrado admitiu a incidência de juros de mora a partir do ato de citação na ação originária de cobrança.

O réu recorreu dessa decisão sob a alegação de que os juros moratórios só poderiam incidir a partir do momento em que a execução para a entrega de coisa certa fosse convertida em execução por quantia certa.

 

Leia mais:Juros devidos em execução convertida em quantia certa são contados a partir da citação 

Sub-categorias