Suspensa decisão sobre cargos em comissão criados no município de Tietê (SP)
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, por sua vez, havia suspendido a eficácia de dispositivos da Lei Complementar municipal 02/2014, do município de Tietê (SP), que criavam cargos em comissão na administração pública sem a necessidade de aprovação em concurso público. A decisão foi tomada na análise da Suspensão de Liminar (SL) 1042.
A ministra levou em consideração o argumento de que o município e o Ministério Público estão em vias de assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que a substituição dos cargos seja feita de forma planejada, sem prejuízo para os cidadãos, e o fato de que o desligamento de todo escalão superior da administração pública municipal resultaria em caos administrativo, com prejuízos na prestação de serviços públicos essenciais.
Partes de contrato devem observar rescisão unilateral responsável
Ainda que o instrumento contratual contenha cláusula que preveja a possibilidade de rescisão injustificada por qualquer das partes contratantes, o eventual rompimento deve ser realizado de forma responsável, com a avaliação dos investimentos realizados por força do acordo firmado e com a observância de princípios como a boa-fé e a finalidade social do contrato.
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer parcialmente sentença que condenou instituições financeiras ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos materiais a empresa que teve contrato prematuramente rompido. A decisão foi unânime.
“Não se trata, é bom que se diga, da assunção, por uma das partes, dos infortúnios que porventura sejam experimentados pela outra, por quaisquer razões, pela influência de quaisquer elementos. A responsabilidade que se atribui ao contratante que se utilizada da faculdade de romper o pacto diz respeito apenas aos danos experimentados pelo contratante diretamente ligados ao fato de não mais subsistir o que fora avençado, quando as condições da avença apontavam para destino diametralmente diverso”, afirmou em seu voto o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
O recurso julgado pelo STJ teve origem em ação indenizatória proposta por empresa de cobrança contra diversas instituições de financiamento e arrendamento mercantil, sob a alegação de que a empresa, após contrato firmado com as instituições, teria feito grandes investimentos para atender a demanda pactuada.
Contudo, após 11 meses de vigência, a empresa foi informada de que o contrato seria rescindido de forma unilateral, pois não atendia mais os interesses das instituições financeiras.
Presidente do TST faz balanço de 2016 e apresenta objetivos para 2017
19/12/2016 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou nesta segunda-feira (19), durante a sessão de encerramento do ano judiciário, a retrospectiva e o balanço de 2016, além das perspectivas e os projetos para 2017. O ministro afirmou que o primeiro ano de sua gestão à frente do Tribunal foi muito difícil devido aos cortes orçamentários impostos à Justiça do Trabalho, mas que o TST, juntamente com os Tribunais Regionais, conseguiu superar as adversidades com muita galhardia.
Segundo o ministro, houve redução de 30% nas verbas de custeio e de 90% sobre os investimentos. "A situação foi um calvário e quase impossibilitou o funcionamento da Justiça do Trabalho". Ele ressaltou que, após longa negociação com os Poderes Executivo e Legislativo, ocorreu a edição das medidas provisórias (MP) 740 e 750, para abrir crédito extraordinário de R$ 500 milhões à Justiça do Trabalho, com o objetivo de manter o regular funcionamento do judiciário trabalhista em 2016, cujo orçamento foi de R$ 17,1 bilhões.
Liminar garante repasse da CIDE a Estados e DF sem deduções da DRU
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628, para suspender a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, que determina a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados e Distrito Federal pela arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados).
Diz o citado dispositivo que “A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o artigo 159 (inciso III) da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no artigo 1º desta lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no artigo 8º desta lei e a parcela desvinculada nos termos do artigo 76 do ADCT”.
Suspensa prisão cautelar de acusado que aguarda Júri desde 2012
“Qualquer réu, mesmo tratando-se de delito hediondo, tem direito a um julgamento penal sem dilações indevidas, nem demora excessiva ou irrazoável duração abusiva da prisão cautelar”. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal, deferiu pedido de Habeas Corpus (HC 126163) e determinou a imediata soltura de Marcelo Settini Brandão. Ele está preso cautelarmente há mais de seis anos, acusado de mandar matar o cunhado que era dono de um restaurante em Porto de Galinhas/PE.
A prisão preventiva foi efetivada em julho de 2010, sendo o acusado pronunciado em agosto de 2012 pela suposta prática do crime de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II,III e IV), sem previsão para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentando a anulação da sentença de pronúncia, mas os recursos não foram admitidos.
No HC impetrado no STF, a defesa alega constrangimento ilegal e excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva. O ministro Celso de Mello considerou grave o fato de o réu estar preso há mais de seis anos sem sequer ser julgado por seu juiz natural. O relator destacou que não se pode imputar ao próprio acusado a demora no julgamento dos recursos da defesa que questionam a sentença de pronúncia.
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