Cadastre-se

O Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro) não é competente para fiscalizar balanças postas gratuitamente à disposição dos clientes de farmácias.

Leia mais:Inmetro não é competente para fiscalizar balança de farmácia

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 contra o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial aos portadores de diploma de ensino superior. Para o procurador-geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

Leia mais:PGR questiona prisão especial para portadores de diploma

A liminar que suspendeu a desapropriação de um terreno em favor de Edilson Fernandes Vitorino e Iolanda Maria Sá Vitorino foi mantida, através de decisão monocrática do desembargador José Ricardo Porto, proferida na tarde desta terça-feira (15).

Leia mais:Desembargador mantém liminar que suspende desapropriação de terreno em Sapé

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Academia Be Happy Ltda., de Curitiba (PR), condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma professora de natação infantil por exposição excessiva à umidade, por permanecer por longo período dentro na piscina acompanhando as crianças.

O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a condenação se baseou em laudo pericial que concluiu pela insalubridade por exposição à umidade em local alagado ou encharcado, de acordo com o descrito no Anexo 10 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o perito, a professora permanecia exposta a condições caracterizadas como insalubres pelo contato com a água da piscina de forma habitual e em tempo suficiente para causar danos a sua saúde, em especial irritações dermatológicas.

Leia mais:Professora de natação infantil receberá adicional de insalubridade em grau médio

A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas em demanda com um corretor de imóveis.

Leia mais:Comissão deve ser paga pelo comprador do imóvel se ele contratou o corretor

Sub-categorias