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A juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Antonieta Lúcia Maroja, sentenciou nesta quarta-feira (8), em audiência de instrução e julgamento, que o adolescente de 15 anos acusado de matar a tiros a estudante Maria Beatriz Souza Santana, 14 anos, cumpra medida socioeducativa em regime fechado. O crime aconteceu dentro da Escola Municipal Violenta Formiga, em João Pessoa, no dia 21 de novembro de 2014, por voltas das 10h.

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma operadora de telemarketing gestante o direito de receber os salários e reflexos no período entre a sua demissão e data em que houve a interrupção da gravidez por aborto espontâneo. A decisão foi unânime.

Leia mais:Operadora de telemarketing que sofreu aborto natural após dispensa receberá indenização

Um consumidor, vítima de propaganda enganosa, deve receber R$ 30 mil de indenização a título de danos morais, por ter sido induzido a adquirir produto denominado “Cogumelo do Sol” em virtude da inadequada veiculação de falsas expectativas quanto à possibilidade de tratamento de câncer agressivo e da exploração de consumidor hipervulnerável, naturalmente fragilizado pela esperança de cura do mal sofrido por seu filho.

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 239458, interposto pelo Município de São Paulo contra a Lei Municipal 10.905/1990, que autoriza oficiais de Justiça da ativa a estacionar seus veículos em vias secundárias e na denominada Zona Azul, sem pagamento das tarifas próprias. O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que entendeu pela validade da lei municipal.

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última sessão do ano, realizada nesta quinta-feira (11), deu provimento ao apelo dos menores João Martins da Silva, João Pedro Cristóvão Martins e João Paulo Cristóvão Martins, representado pelo seu genitor, João Martins da Silva Neto, para majorar a indenizatório por dano moral sofrida pelos menores, ao valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada um dos recorrentes. Os alunos foram vítima de violência praticada por agentes do governo do Estado e, também, da prefeitura de Ingá.

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