Liminar suspende decisão que fixa IPCA para corrigir débito do DF

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos de decisão condenatória contra o Distrito Federal, devido a questionamento quanto ao índice adotado pela Justiça local para a correção monetária do débito.

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Segunda Turma reforma decisão que determinou devolução de menores à Irlanda

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da excepcionalidade para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia determinado o retorno imediato de dois menores à Irlanda, de onde foram trazidos pela mãe ilicitamente.

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Júri popular condena acusados do duplo homicídio ocorrido no Bessa

A Justiça entendeu que Fernando Henrique Ferreira da Silva e Robertson Barros Feitosa são culpados pelo duplo homicídio ocorrido no dia 02 de outubro de 2011, no bairro do Bessa, em João Pessoa. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (27), durante Júri Popular, realizado no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Capital. Fernando Henrique foi condenado a pena de 40 anos e dois meses de prisão e, Robertson Barros, a 37 anos e seis meses de reclusão; ambos em regime fechado.

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Petrobras deve dar posse a candidatas que provaram burla a princípio do concurso público

A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá de dar posse a duas trabalhadoras classificadas em concurso para o cargo de assistente social júnior. Elas provaram na Justiça que, enquanto aguardavam a convocação, trabalhadores terceirizados estavam desempenhando funções muito semelhantes às previstas para o cargo no edital, o que configura burla à exigência constitucional do concurso público.

As duas candidatas contaram que, após se classificarem no segundo e no terceiro lugares e fazerem os exames médicos pré-admissionais, ficaram aguardando a convocação. Como não foram chamadas, requereram na Justiça Trabalhista o direito à posse sob o argumento de que a Petrobras, de forma precária, teria contratado terceirizados para prestar serviços inerentes ao cargo mediante contrato com o Grupo de Assessoria e Medicina e Saúde Ocupacional (GAMSO).

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STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.

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