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Falta de autenticação em documento faz empresa perder recurso

Com a nova redação do artigo 830 da Lei 11.925/2009, o advogado responsável pelo processo tem poderes para declarar autêntica a cópia de um documento, sob sua responsabilidade pessoal. Exatamente por esquecer-se de certificar a autenticidade da delegação de poderes a uma terceira advogada, a empresa CIMED Indústria de Medicamentos teve seu recurso rejeitado (não conhecido). Apesar de a empresa ter recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de reverter a decisão, a Primeira Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

De acordo com o processo, a advogada que subscreveu digitalmente o recurso de revista para o TST não detinha poderes para representar a empresa, uma vez que a procuração estava em fotocópia não autenticada. Com isso, o recurso foi considerado inadmissível pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

Em agravo de instrumento no TST, a empresa alegou que "ainda que se privilegie o formalismo exacerbado e rotinas indispensáveis à segurança das partes", se o TRT-ES apreciou seu recurso ordinário interposto sem apontar qualquer vício de representação processual, "não há como acarretar a ilegitimidade de representação, porque o ato alcançou sua finalidade".

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do agravo, não acolheu os argumentos da empresa. Ele assinalou que a autenticação de cópia de documento, antes da Lei 11925/2009, era obrigatória, em observância ao artigo 830 da CLT. Após a edição da lei, o artigo 830 passou a permitir que o próprio advogado declarasse a autenticidade da cópia, sob sua responsabilidade pessoal. No caso, porém, embora o recurso tenha sido interposto já na vigência da nova lei, a empresa não declarou a cópia como autêntica, nem havia elementos que permitissem caracterizar o mandato tácito.

O relator lembrou ainda que o TST já tem entendimento pacificado, na Súmula 164, "no sentido de que, uma vez constatado o vício de representação, impõe-se o não conhecimento do recurso, por inexistente". E enfatizou que a edição de súmulas pelo TST pressupõe a análise exaustiva do tema, à luz de toda a legislação pertinente, o que afasta qualquer possibilidade de reconhecimento de violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República.

(Paula Andrade/CF)

 

Liminar suspende decisão que fixa IPCA para corrigir débito do DF

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos de decisão condenatória contra o Distrito Federal, devido a questionamento quanto ao índice adotado pela Justiça local para a correção monetária do débito.

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Segunda Turma reforma decisão que determinou devolução de menores à Irlanda

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da excepcionalidade para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia determinado o retorno imediato de dois menores à Irlanda, de onde foram trazidos pela mãe ilicitamente.

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Júri popular condena acusados do duplo homicídio ocorrido no Bessa

A Justiça entendeu que Fernando Henrique Ferreira da Silva e Robertson Barros Feitosa são culpados pelo duplo homicídio ocorrido no dia 02 de outubro de 2011, no bairro do Bessa, em João Pessoa. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (27), durante Júri Popular, realizado no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Capital. Fernando Henrique foi condenado a pena de 40 anos e dois meses de prisão e, Robertson Barros, a 37 anos e seis meses de reclusão; ambos em regime fechado.

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Petrobras deve dar posse a candidatas que provaram burla a princípio do concurso público

A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá de dar posse a duas trabalhadoras classificadas em concurso para o cargo de assistente social júnior. Elas provaram na Justiça que, enquanto aguardavam a convocação, trabalhadores terceirizados estavam desempenhando funções muito semelhantes às previstas para o cargo no edital, o que configura burla à exigência constitucional do concurso público.

As duas candidatas contaram que, após se classificarem no segundo e no terceiro lugares e fazerem os exames médicos pré-admissionais, ficaram aguardando a convocação. Como não foram chamadas, requereram na Justiça Trabalhista o direito à posse sob o argumento de que a Petrobras, de forma precária, teria contratado terceirizados para prestar serviços inerentes ao cargo mediante contrato com o Grupo de Assessoria e Medicina e Saúde Ocupacional (GAMSO).

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