Cadastre-se

stf

Desonerações de impostos federais impactam repasse a município, decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17).

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do recurso. Segundo o relator, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, a União deve entregar 22,5% do “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.

 

Leia mais:Desonerações de impostos federais impactam repasse a município, decide STF

tst

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

 

O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.

Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e reflexos, alegando que o benefício da proporcionalidade do aviso-prévio é dirigido apenas ao empregado.

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, indeferiu o pedido, entendendo que a pretensão da empregada de receber os 33 dias de aviso-prévio sem trabalhar "beirava a má-fé".  A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). "Não há espaço para acolher a pretensão voltada para o reconhecimento de que o acréscimo do tempo referente ao aviso-prévio apenas é aplicável quando ele é indenizado e nunca quando é trabalhado", afirmou o Regional.

 

Leia mais:Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador 

tst

Magistrados aprendem novas técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas trabalhistas

 

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu nesta sexta-feira (11) o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, visou aprimorar as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.

"Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas", destacou Ives Gandra.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. "Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas."

 

Leia mais:Magistrados aprendem novas técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas...

tst

Telefônica pagará R$ 116 mil a criador de programa de computador utilizado pela empresa

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telecomunicações de São Paulo (Telesp) – atual Telefônica Brasil S.A. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.

Contratado inicialmente como atendente de serviços por duas prestadoras distintas, passou tempos depois a exercer as funções de técnico, sempre trabalhando para a Telesp. Nesse cargo, sua atividade principal era a elaboração dos cálculos teóricos (CT) de viabilidade ou não da implementação de alguns serviços pela Telefônica, como a internet rápida. "É através de um CT que a Telefônica conclui se pode ou não oferecer o serviço solicitado pelo cliente", afirmou. Na reclamação trabalhista, o técnico argumentou que o software que desenvolveu quando trabalhou no Setor de Projetos da Telesp permitiu a interligação dos setores envolvidos, com o cruzamento e armazenamento de dados e redução na morosidade da tarefa.

 

Leia mais:Telefônica pagará R$ 116 mil a criador de programa de computador utilizado pela empresa 

stj

Ex-presidente do Hopi Hari deverá responder a ação penal por morte no parque

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal contra o presidente do parque Hopi Hari à época do acidente que matou uma adolescente em brinquedo do complexo localizado no município de Vinhedo (SP), em fevereiro de 2012. A decisão foi unânime.

Em conjunto com outros 11 réus, o ex-presidente havia sido denunciado por homicídio culposo agravado. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o brinquedo La Tour Eiffel teve seu projeto modificado e, por isso, um dos assentos estava inoperante desde a inauguração do parque, em 2004. Todavia, no dia do acidente, o colete de segurança do assento estava inadequadamente destravado, sem que houvesse alerta sobre o fato de não estar em operação.

Contra o recebimento da denúncia, o administrador ingressou com habeas corpus, sob o argumento de que o brinquedo estava em funcionamento havia mais de dez anos, passando por ele mais de nove milhões de pessoas sem nenhum registro de ocorrência grave. Ele também defendeu que o acidente fatal decorreu diretamente do comportamento negligente de vários funcionários do Hopi Hari.

 

Leia mais:Ex-presidente do Hopi Hari deverá responder a ação penal por morte no parque 

Sub-categorias