TRF5 admite primeiro IRDR com suspensão do trâmite das ações nesta jurisdição
IRDR versa sobre incidência de fator previdenciário na aposentadoria de professores dos ensinos fundamental e médio
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 admitiu, no último dia 23/8/2016, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no PJe de número 0804985-07.2015.4.05.8300, que trata da incidência de fator previdenciário na aposentadoria de professores dos ensinos fundamental e médio.
Com isso, todo processo que verse sobre essa matéria fica sobrestado (aguardando julgamento) até a apreciação e julgamento no Pleno, que deverá fixar tese jurídica a respeito do tema, aplicando-se ao conjunto dos processos assemelhados a mesma decisão.
Turma retira multa de 100% imposta à Infraero em caso de descumprimento de sentença
(Ter, 18 Out 2016 07:47:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de multa de 100% em caso de não pagamento da condenação no prazo de 48 horas, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). O colegiado considerou que, ao fixar parâmetros diversos dos estabelecidos pela CLT para a execução do julgado, o Regional violou o seu artigo 880, caracterizando ofensa ao devido processo legal.
Decisões impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão
O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil (CC), para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no artigo 1.696 do CC”, ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze.
De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sobre esse tema, a Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
STF decide que ICMS incide sobre assinatura básica de telefonia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (13) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 912888, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado do Rio Grande do Sul questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) favorável à Oi S/A.
A empresa sustentava no processo que a assinatura mensal se trata de atividade-meio para a prestação do serviço de telefonia, e não do próprio serviço, sendo, portanto, imune à tributação. Segundo o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, a assinatura básica é, sim, prestação de serviço, que é o oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros – ainda que não remunere a ligação em si.
TJPB divulga nesta sexta-feira o 4º Lote da Meta 4 do CNJ
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a prisão provisória do réu João Cardoso da Silva, acusado de estuprar uma menina de 11 anos, em meados de 2010, no município do Conde. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (11), pelos membros do órgão fracionário do Tribunal.
No primeiro grau, o réu tinha sido condenado a uma pena de 10 anos de reclusão, pela juíza Andrea Arcoverde. A defesa do paciente recorreu ao segundo grau, alegando que a magistrada não tinha sido a responsável pela instrução do processo e que as testemunhas (a vítima, a mãe e o pai da mesma) confirmaram, em depoimento, que o acusado não praticou o ato.
Mais artigos...
- TJPB divulga nesta sexta-feira o 4º Lote da Meta 4 do CNJ (2)
- Itaú consegue devolução de parte de verba recebida por empregado para não se transferir para concorrente
- Primeira Seção do STJ decidirá sobre honorários na exclusão de sócio em execução fiscal não extinta
- Suspensas ações sobre execução contra sócio que deixou empresa antes da dissolução irregular