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Bradesco vai indenizar gerente obrigado a dar explicações sobre sua movimentação financeira

 

(30/8/2016) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil por monitorar a conta corrente de um gerente de agência e convocá-lo a dar explicações sobre sua movimentação financeira. Para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, "o banco extrapolou os limites impostos pela norma legal".

 

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Terceira Turma considera nulos juros de empréstimo em caso de agiotagem

 

Havendo prática de agiotagem em uma situação de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros aos limites legais. Além disso, a assinatura de terceiro no verso de nota promissória, sem indicação de sua finalidade, deve ser considerada aval, e não endosso.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. No caso, o credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem.

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Termina nesta sexta (26) prazo de matrículas para especialização em Campina

 

Os candidatos aprovados para o curso de especialização em Meios Consensuais de Solução de Conflitos têm até esta sexta-feira (26) para efetuarem suas matrículas. O aluno poderá realizar sua matrícula das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, na Secretaria da Escola Superior da Magistratura (Esma), no Fórum ‘Affonso Campos’, e. o candidato classificado que não comparecer será considerado desistente.

A especialização é promovida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e a Esma.

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TJPB decreta regime de jurisdição conjunta no Sertão e na Capital

 

O presidente do Conselho da Magistratura e do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti, decretou regime de jurisdição conjunta nas comarcas de Barra de Santa Rosa e São José de Piranhas, na 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé, e, também, nas 17ª Vara Cível, Vara de Entorpecentes e Vara de Execução Penal, ambas da Comarca da Capital.

A resolução nº 18, de 22 de agosto de 2016, que estabelece o regime foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira(23). A juíza do 8º juizado Auxiliar Cível da Capital, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, é quem vai coordenar o mutirão.

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Negado mandado de segurança contra decisão que impediu presença de advogados em sala de perícia

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por um vigilante motorista da Prosegur Brasil S.A. contra ato do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) que, em ação trabalhista para reconhecimento de doença ocupacional, deferiu pedido do médico perito para que os advogados das partes não estivessem presentes na sala da pericia. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o vigilante deveria ter contestado a decisão por meio de instrumento processual específico, a correição parcial.

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